terça-feira, 19 de abril de 2011

Atenção nos feriados!

O período de 17 a 23 de abril é tratado como “semana curta”. Os dois feriados consecutivos, Tiradentes (21) e Sexta Santa (22), despertam ainda mais a atenção dos Sindicatos Filiados que, por meio de fiscalizações, fazem valer as cláusulas das respectivas Convenções Coletivas e Acordos que discorrem sobre o trabalho dos comerciários aos feriados. Como cada cidade tem suas particularidades é recomendável que o trabalhador consulte sua entidade e saiba em quais feriados ficou acordado o trabalho e mediante ao pagamento de benéficos exclusivos. Tais como vale-transporte, vale-alimentação, horas-extras e escala de folgas. Há também normas municipais que regem a abertura das lojas nos feriados. Portanto, a ação sindical vigilante no comércio dias 21 e 22 de abril se faz necessária, bem como o cumprimento do que já fora estabelecido em lei.

Fonte Fecomerciários

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