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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Saiba o que muda nas regras dos benefícios previdenciários

O governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o seguro. A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses. Atualmente, o período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês. "Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano", disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. "Os direitos trabalhistas estão mantidos e serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção", disse.​
Segundo Mercadante,  74% dos pagamentos do seguro-desemprego são feitos a quem está entrando no mercado de trabalho — na primeira ou segunda vez em que sua carteira de trabalho é assinada.
Os novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que seus dependentes sejam beneficiados com a pensão. Até então, não havia um período mínimo de contribuição. Também será estipulado, a partir de terça, um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. A lei atual não prevê nenhum prazo. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.
Além disso, a MP deve acabar com a regra de pensão equivalente a 100% do salário do servidor público. O cálculo do benefício será feito com base na quantidade de filhos, variando de 50% a 100% do salário integral do cônjuge morto.
O benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem renda mensal de até dois salários mínimos. O valor é pago a qualquer contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano. Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Justiça já concede ganho de causa a pedidos de correção do saldo do FGTS

Segundo noticiou o Jornal Agora São Paulo, nessa terça-feira (21), um juiz do Paraná e outro de Minas Gerais decidiram, em cinco ações, que a Caixa Econômica Federal deve corrigir, desde 1999, os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial).
A matéria diz ainda que essas são as primeiras decisões a favor dos trabalhadores em relação ao tema. Miguel Torres, presidente da Força Sindical avalia como uma importante vitória da classe trabalhadora. “As ações favoráveis abrem um importante precedente para que outras ações tenham um resultado favorável”, comemora o sindicalista.
O jornal destaca ainda que na ação, o advogado pediu a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice de inflação que o juiz entendesse como melhor para a correção monetária.
Em quatro casos, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, do Paraná, decidiu que o fundo deveria ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Miguel lembra que em 2013, a Força Sindical entrou com uma ação coletiva na Justiça cobrando a diferença da correção monetária que não está sendo aplicada. “Vamos intensificar a luta pela reposição das perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros”.


quinta-feira, 13 de junho de 2013

Justiça deve condenar o governo por manipular de novo o FGTS

A manipulação da correção monetária sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que começou em 1999 e persiste até agora, supera os desvios ocorridos nos Planos Collor e Verão, tanto em valor quanto em número de trabalhadores.
No caso destes planos, o governo perdeu a contenda judicial e foi obrigado a devolver aos trabalhadores o valor confiscado de suas contas no FGTS. Segundo os nossos cálculos, o prejuízo alcança R$ 313 bilhões. Em razão disso, passamos a mobilizar os trabalhadores de Sindicatos Filiados à nossa Central. Outras entidades já aderiram à luta, a exemplo da UGT e Conlutas.
Há poucos dias, protocolamos ação na Justiça Federal para que os trabalhadores brasileiros possam reaver os bilhões de reais tirados das contas do FGTS pelo governo.
A nosso ver, trata-se do maior desvio da história do Brasil, devido a quantia envolvida no resultado da manipulação da TR (Taxa de Referência) pelo governo. A nossa ação reivindica da Justiça apenas que se cumpra a Lei 8.036/1990.
De acordo com esta lei, o Fundo de Garantia deve ser corrigido com "atualização monetária e juros", o que não ocorreu até agora. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, houve aproximadamente 11% de perda.
A ação da Força Sindical defende que as contas do FGTS devem ser remuneradas por um índice de correção monetária que mantenha o poder de compra dos salários.  Como vem ocorrendo, há uma nítida expropriação do patrimônio do trabalhador, na medida em que se nega a ele a devida atualização monetária.
Sugerimos aos Sindicatos a mobilização de suas bases para preparar as ações e ingressar rapidamente na Justiça Federal.

Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, é presidente da Força Sindical