segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

É proibido trabalhar nos dias 25 e 1° de janeiro

COMUNICADO

Aos Escritórios de Contabilidade e às Empresas Comerciais, Varejistas e Atacadistas em Geral

"PROIBIDO O TRABALHO"

Dia 25 de dezembro (Natal);

 Dia 1° de janeiro (Confraternização Universal).

Fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro, nos termos da Lei 11.603/2007 que altera e acresce dispositivos à Lei 10.101/2000, em especial os arts. 6°-A e 6°-B, combinado com o parágrafo 6° da cláusula 42 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista.

Esta entidade, que representa os comerciários da região, recebeu denúncias que alguns estabelecimentos pretendem infringir a lei, pois estão convocando empregados para o trabalho nos dias supracitados e denúncias serão encaminhadas aos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, inclusive com efeitos “ex tunc” (retroativo).

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