COMUNICADO
Aos
Escritórios de Contabilidade e às Empresas Comerciais, Varejistas e Atacadistas
em Geral
"PROIBIDO O
TRABALHO"
Dia 25 de dezembro (Natal);
Dia 1° de janeiro (Confraternização Universal).
Dia 25 de dezembro (Natal);
Dia 1° de janeiro (Confraternização Universal).
Fica
proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1° de
janeiro, nos termos da Lei 11.603/2007 que altera e acresce dispositivos à Lei
10.101/2000, em especial os arts. 6°-A e 6°-B, combinado com o parágrafo 6° da
cláusula 42 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos
Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista.
Esta
entidade, que representa os comerciários da região, recebeu denúncias que
alguns estabelecimentos pretendem infringir a lei, pois estão convocando
empregados para o trabalho nos dias supracitados e denúncias serão encaminhadas
aos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho, a fim de que sejam tomadas
as medidas cabíveis, inclusive com efeitos “ex
tunc” (retroativo).
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