A Lei 7.202/2010 propõe mudanças, na lei 8.213/91, onde o assédio moral era considerado somente nos casos de ofensa física, relacionados ao trabalho, nesta situação, equiparados aos acidentes de trabalho.
A mudança está na materialidade do assédio moral como ofensa física, psíquica, ou a dignidade do funcionário, assim lei 8.213/91 que previa que a ofensa física só poderia ser equiparada a acidente quando o motivo trata-se de disputa relacionada ao trabalho. Neste Contexto os Deputados, Paulinho da Força, Ricardo Berzoini, Pepe Vargas, Jô Moraes e Vicentinho, alegam e comprovam que cada vez mais se reconhece como fator de risco no ambiente de trabalho, o assédio moral como agente causador de afastamento por doenças psicológicas ou comportamentais como depressão, síndrome do pânico, Bournaut.
Além de normatizar o assédio moral com acidente de trabalho e consequentemente doença ocupacional, com a "lei nova" o Governo poderá cobrar das empresas, o valor gasto com o segurado do INSS, tanto de tratamento como de aposentadoria.
(www.almeidaconsultores.com)
fonte: http://fecomerciarios.blogspot.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário