segunda-feira, 13 de maio de 2013

Dilma sanciona lei que reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar


O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem passa a ser lei nesta quinta-feira (9/5).
A lei publicada no "Diário Oficial" da União de hoje, pela presidente Dilma Rousseff, havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no dia 17/4.
Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados diferenciados. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve.
Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antonio José Ferreira, deficiente visual, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes classificadoras do grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitações físicas da pessoa e do espaço.
Prazos
O projeto, aprovado no Congresso, estabelece que para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens, passam de 35 para 25 anos, e de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.
É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

Fonte: informações da Folha de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário